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CAPÍTULO I- Dos Objetivos
Art1-O Programa de Iniciação Científica (PIC) tem
como objetivo principal fomentar a pesquisa científica entre corpo
docente e discente, entendendo a mesma como elemento fundamental do
processo de aprendizagem, bem como elemento essencial da prática de
extensão à comunidade por parte da instituição. Para tal, serão
concedidas bolsas de iniciação científica aos discentes selecionados,
bem como remuneração específica aos docentes, em função do regime de
trabalho de cada qual.
CAPÍTULO II- Da Solicitação
Art2- A bolsa de iniciação científica será
concedida aos alunos, exclusivamente, para a participação em projetos de
pesquisa de autoria de um docente da instituição.
Art3- O candidato interessado deverá se inscrever
para o processo de seleção, que será feito pelo docente responsável pelo
projeto, a partir de avaliação dos pré requisitos necessários ao
projeto, os prazos e procedimentos para inscrição serão divulgados
através de cartazes e do site oficial da faculdade.
Art4- Serão concedidas no máximo duas bolsas de
iniciação científica por projeto.
Art5- Poderão solicitar a bolsa alunos
regularmente matriculados a partir do terceiro semestre.
Art6- O valor da bolsa será pago na forma de
abatimento no valor total da mensalidade do curso no qual o bolsista
esteja matriculado durante o tempo de duração do projeto, em percentual
a ser definido em função da dotação orçamentária anual.
Art7- Entre os docentes contratados na condição
de horistas, somente aqueles que ministrarem um mínimo de 6 horas aula
semanais poderão apresentar projetos de pesquisa.
Art8- Os professores horistas só poderão assumir
a coordenação de um único projeto próprio pelo qual receberão a
remuneração de 2 horas semanais.
Art9- Os professores contratados em regime de
jornada de trabalho (parcial ou integral) poderão apresentar projetos,
sendo que deverão incluir o projeto em seu plano de atividades ,
contando para o mesmo o total de duas horas semanais por projeto.
Art10- Os professores contratados em regime de
jornada de trabalho não receberão nenhum tipo de remuneração adicional
por projetos de pesquisa que forem aprovados.
Art11- Os professores que recebem bolsas da
instituição para a realização de pós graduação, obrigatoriamente terão
que se responsabilizar por pelo menos um aluno bolsista, o qual deverá
ser integrado à pesquisa que os mesmos venham efetuando em seus projetos
de pós graduação.
CAPÍTULO III- Da duração das bolsas e do período de
inscrição
Art11- Os projetos de pesquisa deverão ser
apresentadas ao Conselho Científico da FAAT entre os dias 01 e 30 de
janeiro, devendo as bolsas entrarem em vigor a partir de março do
mesmo ano, ou de acordo com o cronograma que venha a ser estipulado pelo
Conselho Científico da FAAT.
Art12- As bolsas terão duração de 12 (doze)
meses, admitindo-se a possibilidade de sua prorrogação, a qual o
professor responsável deverá requisitar ao Conselho Científico da FAAT,
no prazo estipulado no art.11. Sendo que a decisão sobre a prorrogação
ficará a cargo do Conselho Científico da FAAT.
CAPÍTULO IV- Dos Planos e Documentos Necessários
Art13- O professor responsável pelo projeto
deverá encaminhar:
I- Curriculum Vitae;
II- Plano de Trabalho de cada bolsista;
III- Projeto de Pesquisa contendo:
Sugestões de roteiro para formatação de projeto de pesquisa
01- Apresentação
- Nome(s) do(s) autores do projeto, com a(s) respectiva(s)
titulação(ões)
- Título do projeto
- Vinculação institucional do projeto: (faculdade, curso)
02- Introdução
Apresentação do tema inserido em questões atuais de investigação
de uma ou de mais áreas do conhecimento , de maneira a explicitar
sua delimitação e os problemas de pesquisa a serem investigados.
Este item deverá ocupar espaço de até duas páginas.
03-Justificativa
Os autores do projeto deverão apresentar as
justificativas acadêmicas, empíricas e/ou teóricas, que sustentem a
relevância da proposta. Este item deverá ocupar entre uma e duas
páginas.
04-Referencial Teórico
Através de um balanço da literatura pertinente ao assunto da
pesquisa, os autores deverão apresentar e justificar o referencial
teórico que será utilizado na construção do projeto. Este item
deverá ocupar entre duas e oito páginas.
04-Objetivos (Gerais e Específicos)
Neste item os objetivos devem ser apresentados levando-se em
conta a coerência entre tema, problemática e dimensão do projeto. É
fundamental que os objetivos propostos sejam passíveis de análise e
comprovação. Este item não deve exceder duas páginas.
05-Métodos e Técnicas de Pesquisa
Deve apresentar os principais métodos, estratégias e
instrumentais de pesquisa que serão utilizados para a realização do
projeto. Estes serão avaliados segundo a sua pertinência,
factibilidade e coerência em relação ao referencial teórico,
problemas e objetivos de pesquisa. Este item não deverá ultrapassar
o limite de duas páginas.
07- Bibliografia e Fontes
A bibliografia poderá ser enunciada pela simples
ordem alfabética dos nomes dos autores ou obedecer a tipologias que
separem artigos, livros, teses, dicionários, encliclopédias, obras,
científicas, antigas, modernas, etc.
Art14-Os candidatos a bolsa deverão apresentar:
I- atestado de matrícula
II- termo de compromisso
CAPÍTULO V- Da Apresentação e Aprovação dos Resultados da Pesquisa
Art17-Ao término dos prazos, os pesquisadores
apresentarão Relatório de Pesquisa contendo os seguintes elementos:
I-Nome dos pesquisadores;
II - Resumo da proposta do projeto e das conclusões chave;
III - Palavras-chave;
IV - Introdução, abrangendo:
a. Objeto;
b. Problematização;
c. Objetivos;
d. Justificativas;
e. Hipóteses (se tiver havido);
f. Metodologia;
V - Corpo do relatório;
VI - Conclusão;
VII - Bibliografia.
Art18- Quanto à forma, os projetos deverão se
pautar pelas normas ABNT.
Art. 19 - Os Relatórios de Pesquisa serão avaliados pelo Conselho
Científico, que considerará a consistência com o projeto original
aprovado, a qualidade dos conteúdos e a validade das conclusões.
§ primeiro: Os projetos serão avaliados por pareceristas
indicados entre os membros do Conselho Científico, ou parecerista
externo nos casos em que o conselho julgar pertinente.
§ segundo: Mediante os pareceres, o Conselho Científico poderá
aprovar o relatório in totum, rejeitar o relatório in totum
ou solicitar complementações, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias
para que essas complementações sejam processadas.
§ terceiro: Caso as complementações não sejam feitas no prazo ou
não atendam às recomendações, o relatório será considerado rejeitado.
Art19- O prazo para a entrega do relatório final
não poderá exceder 30 dias do término dos doze meses de vigência do
projetos, contados a partir da data de entrada em vigor da respectiva
bolsa.
Art20- O professor-coordenador do projeto deverá
se responsabilizar pela entrega dos relatórios, inclusive pelo relatório
dos alunos bolsistas, dentro dos prazos estipulados.
Art22- Deverá ocorrer a publicação dos resultados
das pesquisas desenvolvidas, no âmbito acadêmico e comunitário , através
de publicações científicas e jornalísticas gerais, próprias à
instituição ou não, na medida do possível.
CAPÍTULOVI
Das sanções
Art. 23 - Os pesquisadores que não apresentarem os Relatórios de
Pesquisa nos prazos ou que tiverem os mesmos rejeitados, deverão
restituir 50% (cinqüenta por cento) das bolsas recebidas em iguais
parcelas em que foram concedidas, no caso dos alunos. Já os professores
deverão restituir integralmente à instituição os valores correspondentes
à remuneração recebida.
Art. 24 - Os pesquisadores que desistirem de seus
projetos no decurso dos mesmos deverão comunicar expressamente o fato ao
Conselho Científico, cessando de pronto os direitos adquiridos e se
obrigando a restituir 50% (cinqüenta por cento) das bolsas recebidas em
iguais parcelas em que foram concedidas. No caso dos professores,
deverão restituir integralmente à instituição a remuneração recebida
durante o período.
VI-Das Disposições Gerais
Art25- Os casos omissos ou não previstos neste
regulamento serão resolvidos pelo Conselho Científico da FAAT e
submetidos à aprovação da Diretoria da Instituição.
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