PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FAAT 2005

CAPÍTULO I- Dos Objetivos

Art1-O Programa de Iniciação Científica (PIC) tem como objetivo principal fomentar a pesquisa científica entre corpo docente e discente, entendendo a mesma como elemento fundamental do processo de aprendizagem, bem como elemento essencial da prática de extensão à comunidade por parte da instituição. Para tal, serão concedidas bolsas de iniciação científica aos discentes selecionados, bem como remuneração específica aos docentes, em função do regime de trabalho de cada qual.

CAPÍTULO II- Da Solicitação

Art2- A bolsa de iniciação científica será concedida aos alunos, exclusivamente, para a participação em projetos de pesquisa de autoria de um docente da instituição.

Art3- O candidato interessado deverá se inscrever para o processo de seleção, que será feito pelo docente responsável pelo projeto, a partir de avaliação dos pré requisitos necessários ao projeto, os prazos e procedimentos para inscrição serão divulgados através de cartazes e do site oficial da faculdade.

Art4- Serão concedidas no máximo duas bolsas de iniciação científica por projeto.

Art5- Poderão solicitar a bolsa alunos regularmente matriculados a partir do terceiro semestre.

Art6- O valor da bolsa será pago na forma de abatimento no valor total da mensalidade do curso no qual o bolsista esteja matriculado durante o tempo de duração do projeto, em percentual a ser definido em função da dotação orçamentária anual.

Art7- Entre os docentes contratados na condição de horistas, somente aqueles que ministrarem um mínimo de 6 horas aula semanais poderão apresentar projetos de pesquisa.

Art8- Os professores horistas só poderão assumir a coordenação de um único projeto próprio pelo qual receberão a remuneração de 2 horas semanais.

Art9- Os professores contratados em regime de jornada de trabalho (parcial ou integral) poderão apresentar projetos, sendo que deverão incluir o projeto em seu plano de atividades , contando para o mesmo o total de duas horas semanais por projeto.

Art10- Os professores contratados em regime de jornada de trabalho não receberão nenhum tipo de remuneração adicional por projetos de pesquisa que forem aprovados.

Art11- Os professores que recebem bolsas da instituição para a realização de pós graduação, obrigatoriamente terão que se responsabilizar por pelo menos um aluno bolsista, o qual deverá ser integrado à pesquisa que os mesmos venham efetuando em seus projetos de pós graduação.

CAPÍTULO III- Da duração das bolsas e do período de inscrição

Art11- Os projetos de pesquisa deverão ser apresentadas ao Conselho Científico da FAAT entre os dias 01 e 30 de janeiro, devendo as bolsas entrarem em vigor a partir de março do mesmo ano, ou de acordo com o cronograma que venha a ser estipulado pelo Conselho Científico da FAAT.

Art12- As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de sua prorrogação, a qual o professor responsável deverá requisitar ao Conselho Científico da FAAT, no prazo estipulado no art.11. Sendo que a decisão sobre a prorrogação ficará a cargo do Conselho Científico da FAAT.

CAPÍTULO IV- Dos Planos e Documentos Necessários

Art13- O professor responsável pelo projeto deverá encaminhar:

I- Curriculum Vitae;
II- Plano de Trabalho de cada bolsista;
III- Projeto de Pesquisa contendo:

Sugestões de roteiro para formatação de projeto de pesquisa
01- Apresentação

- Nome(s) do(s) autores do projeto, com a(s) respectiva(s) titulação(ões)
- Título do projeto
- Vinculação institucional do projeto: (faculdade, curso)

02- Introdução

Apresentação do tema inserido em questões atuais de investigação de uma ou de mais áreas do conhecimento , de maneira a explicitar sua delimitação e os problemas de pesquisa a serem investigados. Este item deverá ocupar espaço de até duas páginas.

03-Justificativa

Os autores do projeto deverão apresentar as justificativas acadêmicas, empíricas e/ou teóricas, que sustentem a relevância da proposta. Este item deverá ocupar entre uma e duas páginas.

04-Referencial Teórico

Através de um balanço da literatura pertinente ao assunto da pesquisa, os autores deverão apresentar e justificar o referencial teórico que será utilizado na construção do projeto. Este item deverá ocupar entre duas e oito páginas.

04-Objetivos (Gerais e Específicos)
Neste item os objetivos devem ser apresentados levando-se em conta a coerência entre tema, problemática e dimensão do projeto. É fundamental que os objetivos propostos sejam passíveis de análise e comprovação. Este item não deve exceder duas páginas.

05-Métodos e Técnicas de Pesquisa

Deve apresentar os principais métodos, estratégias e instrumentais de pesquisa que serão utilizados para a realização do projeto. Estes serão avaliados segundo a sua pertinência, factibilidade e coerência em relação ao referencial teórico, problemas e objetivos de pesquisa. Este item não deverá ultrapassar o limite de duas páginas.

07- Bibliografia e Fontes

A bibliografia poderá ser enunciada pela simples ordem alfabética dos nomes dos autores ou obedecer a tipologias que separem artigos, livros, teses, dicionários, encliclopédias, obras, científicas, antigas, modernas, etc.

 

Art14-Os candidatos a bolsa deverão apresentar:

I- atestado de matrícula
II- termo de compromisso

CAPÍTULO V- Da Apresentação e Aprovação dos Resultados da Pesquisa

Art17-Ao término dos prazos, os pesquisadores apresentarão Relatório de Pesquisa contendo os seguintes elementos:

I-Nome dos pesquisadores;
II - Resumo da proposta do projeto e das conclusões chave;
III - Palavras-chave;
IV - Introdução, abrangendo:
a. Objeto;
b. Problematização;
c. Objetivos;
d. Justificativas;
e. Hipóteses (se tiver havido);
f. Metodologia;
V - Corpo do relatório;
VI - Conclusão;
VII - Bibliografia.

Art18- Quanto à forma, os projetos deverão se pautar pelas normas ABNT.

Art. 19 - Os Relatórios de Pesquisa serão avaliados pelo Conselho Científico, que considerará a consistência com o projeto original aprovado, a qualidade dos conteúdos e a validade das conclusões.

§ primeiro: Os projetos serão avaliados por pareceristas indicados entre os membros do Conselho Científico, ou parecerista externo nos casos em que o conselho julgar pertinente.

§ segundo: Mediante os pareceres, o Conselho Científico poderá aprovar o relatório in totum, rejeitar o relatório in totum ou solicitar complementações, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para que essas complementações sejam processadas.

§ terceiro: Caso as complementações não sejam feitas no prazo ou não atendam às recomendações, o relatório será considerado rejeitado.

Art19- O prazo para a entrega do relatório final não poderá exceder 30 dias do término dos doze meses de vigência do projetos, contados a partir da data de entrada em vigor da respectiva bolsa.

Art20- O professor-coordenador do projeto deverá se responsabilizar pela entrega dos relatórios, inclusive pelo relatório dos alunos bolsistas, dentro dos prazos estipulados.

Art22- Deverá ocorrer a publicação dos resultados das pesquisas desenvolvidas, no âmbito acadêmico e comunitário , através de publicações científicas e jornalísticas gerais, próprias à instituição ou não, na medida do possível.

CAPÍTULOVI


Das sanções

Art. 23 - Os pesquisadores que não apresentarem os Relatórios de Pesquisa nos prazos ou que tiverem os mesmos rejeitados, deverão restituir 50% (cinqüenta por cento) das bolsas recebidas em iguais parcelas em que foram concedidas, no caso dos alunos. Já os professores deverão restituir integralmente à instituição os valores correspondentes à remuneração recebida.

Art. 24 - Os pesquisadores que desistirem de seus projetos no decurso dos mesmos deverão comunicar expressamente o fato ao Conselho Científico, cessando de pronto os direitos adquiridos e se obrigando a restituir 50% (cinqüenta por cento) das bolsas recebidas em iguais parcelas em que foram concedidas. No caso dos professores, deverão restituir integralmente à instituição a remuneração recebida durante o período.

VI-Das Disposições Gerais

Art25- Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Científico da FAAT e submetidos à aprovação da Diretoria da Instituição.



 

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